Propósito
Na Syngenta, conduzimos nossos negócios com integridade, honestidade e senso de justiça. Agimos com ética e responsabilidade nos relacionamentos, nas interações e nos locais de trabalho.
Nossa ambição é ajudar a alimentar o mundo com segurança, cuidando do planeta. Nosso objetivo é melhorar a sustentabilidade, qualidade e a segurança da agricultura com ciência e soluções de cultivos inovadoras. Nossas tecnologias permitem que milhões de agricultores em todo o mundo façam melhor uso dos limitados recursos naturais.
A Syngenta vem promovendo e incentivando práticas agrícolas ligadas à Agricultura Regenerativa, tendo a saúde do solo como pilar essencial, sabendo que a evolução da agricultura brasileira se dá em consonância com a conservação e preservação ambiental. Por isso, seguiremos trabalhando com a academia, com governos, com outros membros da cadeia de alimentos para avançarmos cada vez mais na busca de novas alternativas, novas formas de tratar dos desafios da agricultura.
Nosso propósito com esta Política é garantir que os agricultores e parceiros que desejam se relacionar com a Syngenta estejam cientes da importância e cumpram com determinações legais que respondem as exigências de mercado, em especial sobre as de cunho ambiental e as que provém condições de trabalho digno no campo.
Esta Política define os principais conceitos e estabelece as diretrizes prioritárias a serem observadas na implementação dos critérios socioambientais exigidos pela Syngenta em seus relacionamentos com produtores atendidos diretamente pela Syngenta, multiplicadores e parceiros de Pesquisa & Desenvolvimento.
Abrangência e Escopo
Esta Política se aplica a todos os colaboradores e parceiros da Syngenta no Brasil, sendo responsabilidade de todos implementá-la dentro de sua função e liderar pelo exemplo.
Para esta Política, entendemos como parceiros da Syngenta produtores atendidos diretamente pela Syngenta, multiplicadores e parceiros de Pesquisa & Desenvolvimento, tanto nas transações de produtos químicos e sementes, quanto em áreas de pesquisa e desenvolvimento e multiplicação de sementes, bem como em operações de trading.
Definições
Para construirmos o posicionamento no relacionamento com os nossos parceiros, seguimos as seguintes definições disponíveis em sites oficiais e listadas abaixo:
Cadastro Ambiental Rural (CAR) |
O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país, constitui-se no primeiro passo para a regularização ambiental e dá acesso a benefícios previstos no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). |
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Trabalho em Condições Análogas às de Escravo |
Considera-se trabalho realizado em condição análoga à de escravo a que resulte das seguintes situações, quer em conjunto, quer isoladamente: a submissão de trabalhador a trabalhos forçados; a submissão de trabalhador a jornada exaustiva; a sujeição de trabalhador a condições degradantes de trabalho; a restrição da locomoção do trabalhador, seja em razão de dívida contraída, seja por meio do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, ou por qualquer outro meio com o fim de retê-lo no local de trabalho; a vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho; a posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho. |
Lista Suja do Trabalho Escravo |
A Portaria n°. 540/2004 do Ministério do Trabalho e Emprego apresenta o cadastro dos empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravo, sendo uma forte ferramenta no combate a tal prática, já que a divulgação desse rol, conhecido como “Lista Suja do Trabalho Escravo”, pode provocar o cancelamento de financiamentos por banco públicos, dentre outros, gerando uma série de consequências de cunho patrimonial que evitam a reincidência. Sua atualização é feita semestralmente e consiste na inclusão de empregadores cujos autos de infração lavrados pelos Auditores Fiscais do Trabalho foram considerados definitivamente procedentes, não mais sujeitos a recursos. Por outro lado, são excluídos aqueles que, ao longo de dois anos, contados de sua inclusão no cadastro, tenham corrigido irregularidades identificadas durante inspeção do trabalho e não reincidiram no crime. |
Embargos do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) |
Os embargos ambientais do IBAMA representam uma série de penalidades aplicadas para impedir que uma atividade exploratória continue em andamento. A penalidade serve também para impedir danos contínuos e promover a recuperação do meio ambiente. Com base no Decreto nº 6514/2008, são aplicados embargos ambientais que impedem o uso da área e que se continue uma atividade que oferece riscos ao meio ambiente, como desmatamento, poluição e caça. A aplicação de embargos ambientais pelo IBAMA ocorre principalmente em casos em que a degradação ou atividade danosa envolve áreas de proteção permanente, como reservas legais, naturais e matas nativas. |
Embargos ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) |
O Instituto Chico Mendes prima pela conservação da biodiversidade existente dentro das Unidades de Conservação (UCs) federais e para isso dispõe de um corpo de fiscais qualificados para atuarem em campo, combatendo os mais diversos ilícitos ambientais por ventura cometidos dentro dessas Unidades. |
Lista do Desmatamento Ilegal (aplicável a propriedades localizadas no Estado do Pará) |
Secretaria de Meio Ambiente do Pará: A Lista do Desmatamento Ilegal (LDI) do Estado do Pará, criada a partir do Decreto Estadual nº 838/2013 que veda a concessão de licenças, autorizações, serviços ou qualquer outro tipo de benefício ou incentivo público por parte dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual aos empreendimentos e atividades situadas em áreas desmatadas ilegalmente no Estado do Pará. |
Embargos Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Mato Grosso (SEMA-MT) |
O embargo é uma sanção administrativa e/ou medida administrativa cautelar que tem por objetivo propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada. |
Unidades de Conservação | Segundo o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza), uma unidade de conservação (UC) é um "espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção". |
Terras Indígenas |
De acordo com a Constituição Federal vigente, os povos indígenas detêm o direito originário e o usufruto exclusivo sobre as terras que tradicionalmente ocupam. As fases do procedimento demarcatório das terras tradicionalmente ocupadas, abaixo descritas, são definidas por Decreto da Presidência da República e atualmente consistem: em estudo, delimitadas, declaradas, homologadas, regularizadas e interditadas. |
Quilombolas |
As comunidades quilombolas são grupos étnicos, predominantemente constituídos pela população negra rural ou urbana, que se autodefinem a partir das relações específicas com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e práticas culturais próprias. As terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos são aquelas utilizadas para a garantia de sua reprodução física, social, econômica e cultural. Como parte de uma reparação histórica, a política de regularização fundiária de Territórios Quilombolas é de suma importância para a dignidade e garantia da continuidade desses grupos étnicos. |
Projeto PRODES (Projet de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite) doINPE(Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) |
O projeto PRODES realiza o monitoramento por satélite do desmatamento por corte raso nos biomas brasileiros e produz as taxas anuais de desmatamento nas regiões, que são usadas pelo governo brasileiro para o estabelecimento de políticas públicas. As taxas anuais são estimadas a partir dos incrementos de desmatamento identificados em cada imagem de satélite. |
Moratória da Soja |
A Moratória da Soja é uma iniciativa que tem como objetivo assegurar que a soja, produzida no bioma Amazônia e comercializada pelos seus signatários, esteja livre de desflorestamentos ocorridos após 22 de julho de 2008. A governança e a operação da Moratória são de responsabilidade do Grupo de Trabalho da Soja (GTS), constituído pelas empresas associadas à ABIOVE e à ANEC e por organizações da sociedade civil. |
Desmatamento ilegal |
Processo de supressão de vegetação nativa primária de uma determinada área sem autorização legal dos órgãos ambientais competentes. Ou seja, desmatar uma área em desacordo com as disposições do Código Florestal Brasileiro. |
Desmatamento legal |
Processo de supressão de vegetação nativa primária de uma determinada área com autorização legal dos órgãos ambientais competentes. |
Assentamentos |
Os assentamentos de reforma agrária são um conjunto de unidades agrícolas, instaladas pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) em um imóvel rural. Cada uma dessas unidades, chamada de parcelas ou lotes, é destinada a uma família de agricultor ou trabalhador rural sem condições econômicas de adquirir um imóvel rural. |
Diretrizes e Critérios de Parceria com a Syngenta
Diante do nosso compromisso em promover a sustentabilidade, qualidade e a segurança na agricultura, por meio da ciência e de soluções inovadoras, e seguindo as melhores práticas e tendências de mercado, a Syngenta definiu um conjunto de critérios socioambientais que deverão ser cumpridos por nossos parceiros, já definidos anteriormente nessa Política, que queiram se relacionar com a empresa. A saber:
Agricultores atendidos diretamente pela Syngenta, multiplicadores de sementes e parceiros de Pesquisa & Desenvolvimento deverão:
- Cumprir a legislação ambiental e respectivas normas infralegais vigentes e aplicáveis;
- Observar os princípios contidos no Guia de Fornecedores da Syngenta;
- Utilizar produtos Syngenta exclusivamente em áreas agrícolas regulares;
- Seguir todas as legislações ambientais de conservação e preservação dos biomas brasileiros.
- Cumprir as legislações vigentes em casos de sobreposição da propriedade à Unidades de Conservação (UC), Quilombolas e Terras Indígenas;
- Não adquirir ou utilizar produtos Syngenta em áreas que constem nas listas de embargos dos órgãos ambientais, em especial: Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Secretarias Estaduais de Meio Ambiente, quando cabível;
- Não adotar práticas que possam ser consideradas como Trabalho em Condições Análogas às de Escravo, não constando na Lista de Trabalho Escravo oficial.
Ademais, quando tratamos de operações comerciais efetuadas no modelo barter - pagamento pelo insumo através da entrega do grão na pós-colheita, sem a intermediação monetária – serão adotados critérios adicionais direcionados a atender demandas de países ou empresas adquirentes das commodities negociadas pela Syngenta, listados abaixo:
- Consulta em bases de dados do Monitoramento do Desmatamento
- A área de produção da commodity não deve constar na lista da Moratória da Soja;
Papéis e Responsabilidades
A área de Relações Institucionais e Sustentabilidade são responsáveis pela atualização desta Política, buscando alinhamento constante com as demais áreas da Syngenta e garantindo o conhecimento dos funcionários da sua publicação, baseada na legalidade e melhores práticas do mercado.
As áreas de relacionamento com clientes da Syngenta ficarão responsáveis por solicitar o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em momentos definidos pela Syngenta.
Um Comitê Interno será formado por representantes de áreas-chaves para dirimir questões e casos específicas.
Reforçamos que é dever de todos os colaboradores e parceiros o cumprimento dessa Política.
No caso de dúvidas, consulte sempre o seu gestor de linha ou a área de Relações Institucionais e Sustentabilidade.
Implementação
A implementação da presente política se dará por meio da utilização de ferramenta para consulta dos critérios socioambientais definidos para clientes e fornecedores descritos no capítulo intitulado “Escopo”, sendo avaliado se as diretrizes e critérios estão sendo atendidas.
Havendo divergência entre os comportamentos e práticas almejados por esta política e o apresentado por determinado cliente, parceiro ou fornecedor, a Syngenta, após buscar a correção possível da pressuposta prática irregular, poderá suspender o seu relacionamento até que haja a readequação.
O processo de análise dos critérios socioambientais supracitados será conduzido pelo C.A.S.A. e iniciado a partir de abril de 2023. Os clientes diretos e demais públicos que serão abrangidos nesta etapa, precisarão apresentar o CAR.
Objetivos e Metas
Considerando nosso objetivo de alimentar o mundo com segurança, cuidando do planeta, temos a ambição de:
Reporte
Nossa intenção é reportar em nossos meios de
comunicação o avanço da implementação dos objetivos
supracitados.

Atenção permanente
Não oferecemos, diretamente ou por meio de terceiros, qualquer pagamento ilegal ou incentivo a funcionários públicos, fornecedores ou intermediários, com o intuito de influenciar indevidamente uma ação oficial ou obter uma decisão favorável. De nossa parte, igualmente não recebemos, em nossas operações e em nossos negócios no dia a dia, qualquer pagamento ou vantagem ilegais.
Também não divulgamos informações privilegiadas a clientes, fornecedores, parceiros, intermediários ou a outros públicos. Nenhum colaborador da Syngenta pode negociar ou lucrar com essas informações.
Consulte também: Anti-Bribery Policy; Anti-Money Laundering Policy; Política Antifraude; Política de Presentes e Entretenimento.
Relatos/denúncias de violações
Os funcionários são encorajados a relatar toda situação em que haja suspeita de que alguém que trabalha para ou em nome da Syngenta possa estar envolvido em condutas que violam esta política.
Sua denúncia pode ser encaminhada ao Compliance Officer, a um membro do Departamento Jurídico ou a seu gerente de linha. Os funcionários que desejarem permanecer anônimos podem relatar violações por meio da Linha Direta de Compliance da Syngenta (Compliance Helpline).
Mais informações sobre o processo e como apresentar uma denúncia estão disponíveis em nossa intranet. As denúncias pelos públicos externos também podem ser apresentadas pela internet no endereço: https://www.syngentacompliancehelpline.com
Todas as denúncias serão levadas a sério e devidamente investigadas. A Syngenta não permite retaliação contra quaisquer de seus funcionários que relatem de boa-fé esse tipo de situação, nem tolerará o mau uso deliberado da Linha Direta de Compliance.
Qualquer situação suspeita, em que alguém, atuando para a Syngenta ou em nome dela, possa ter tido uma conduta que viole esta política, deve ser relatada e/ou denunciada.
Esta política entra em vigor na data de sua publicação.
Social and Environmental Criteria Policy
Purpose
At Syngenta, we conduct our business with integrity, honesty and fairness. We behave ethically and responsibly in our relationships, our interactions and our workplaces.
Our ambition is to help feed the world safely, while caring for the planet. Our goal is to improve the sustainability, quality and safety of agriculture with science and innovative crop solutions. Our technologies enable millions of farmers around the world to make better use of limited natural resources.
Syngenta has been promoting and encouraging agricultural practices linked to Regenerative Agriculture, with soil health as an essential pillar, knowing that the evolution of Brazilian agriculture is in alignment with environmental conservation and preservation. That is why we will continue to work with academia, governments, and other members of the food chain to advance further in the search for new alternatives, and new ways to deal with the challenges of agriculture.
Our purpose with this Policy is to ensure that farmers and partners who wish to engage with Syngenta are aware of the importance of, and comply with, legal requirements that respond to market demands, particularly those relating to the environment and to providing decent working conditions in the field.
This Policy defines the main concepts and establishes the priority guidelines to be observed in the implementation of the social and environmental criteria required by Syngenta in its relationships with farmers directly served by Syngenta, multipliers, and Research & Development partners.
Coverage and Scope
This Policy applies to all Syngenta employees and partners in Brazil, and we are all responsible for implementing it in our jobs and leading by example.
For this Policy, Syngenta partners are understood to mean farmers directly served by Syngenta, multipliers, and Research & Development partners, both in chemical and seed product transactions, in areas of research and development and seed multiplication, as well as in trading operations.
Definitions
To build the positioning in the relationship with our partners, we follow the following definitions available on official websites and listed below:
Rural Environmental Registration (CAR): |
CAR is a nationwide electronic public registry with the purpose of integrating environmental information from rural properties and possessions related to Permanent Preservation Areas (APP), of restricted use, Legal Reserve, forest remnants and other forms of native vegetation, and consolidated areas, comprising a database for control, monitoring, environmental and economic planning, and combating deforestation. Registration in CAR is mandatory for all rural properties in the country, being the first step for environmental regularization and providing access to benefits provided in the Forest Code (Law no. 12651/2012). |
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Work in Conditions Analogous to Slavery | Work performed in conditions analogous to slavery is considered to be that which results from the following situations, either jointly or separately: the submission of a worker to forced labor; the submission of a worker to an exhausting work-day; the submission of a worker to degrading working conditions; the restriction of the worker's locomotion, whether due to debt incurred, or by means of the restriction of the use of any means of transportation by the worker, or by any other means with the purpose of retaining them in the workplace; ostensive surveillance in the workplace by the employer or his representative in order to detain the worker in the workplace; possession of documents or personal belongings by the employer or his representative in order to retain the worker in the workplace. |
Slave Labor Blacklist | Ordinance no. 540/2004 of the Ministry of Labor and Employment presents the list of employers who have submitted workers to conditions analogous to slavery, and is a strong tool in combating this practice, since the disclosure of this list, known as the “Slave Labor Blacklist”, can cause the cancellation of financing by public banks, among others, generating a series of consequences of a patrimonial nature that prevent recurrence. It is updated every six months and consists of the inclusion of employers whose notices of infraction issued by Labor Inspectors have been considered valid and are no longer subject to appeal. On the other hand, those that, during the two years counted from their inclusion in the registry, have corrected irregularities identified during labor inspection and have not repeated the crime are excluded. |
IBAMA embargoes (Institute of Environment and Renewable Natural Resources) |
The IBAMA environmental embargoes represent a series of penalties applied to prevent an exploratory activity from continuing. The penalty also serves to prevent continuous damage and to promote environmental recovery. Based on Decree no. 6514/2008, environmental embargoes that prevent the use of the area and the continuation of an activity that poses risks to the environment, such as deforestation, pollution, and hunting, are applied. The application of environmental embargoes by IBAMA occurs especially in cases where the degradation or damaging activity involves permanent protection areas, such as legal and natural reserves and native forests. |
ICMBio Embargoes (Chico Mendes Institute for Biodiversity Conservation) |
The Chico Mendes Institute is committed to the conservation of the biodiversity that exists within the federal Conservation Units (UCs) and, for this purpose, it has a team of qualified inspectors to act in the field, fighting the most diverse environmental crimes that may be committed within these Units. |
List of Illegal Deforestation (applicable to properties located in the State of Pará) | Department of Environment of Pará: The Illegal Deforestation List (LDI) of the State of Pará, created from State Decree no. 838/2013, which prohibits the granting of licenses, authorizations, services, or any other type of public benefit or incentive by agencies and entities of the State Public Administration to enterprises and activities located in illegally deforested areas in the State of Pará. |
Embargoes Mato Grosso State Environment Department (SEMA-MT) | The embargo is an administrative sanction and/or administrative precautionary measure that aims to promote the regeneration of the environment and make the recovery of the degraded area feasible. |
Conservation Units | According to the SNUC (National System of Nature Conservation Units), a conservation unit (UC) is a "territorial space and its environmental resources, including jurisdictional waters, with relevant natural characteristics, legally established by the Public Power, with conservation objectives and defined limits, under special administration, to which appropriate protection guarantees apply". |
Indigenous Lands |
According to the current Federal Constitution, the indigenous peoples have the original right and exclusive use of the lands that they traditionally occupy. The phases of the demarcation procedure of traditionally occupied lands, described below, are defined by Decree of the Presidency of the Republic and currently consist of: in study, delimited, declared, homologated, regularized, and interdicted. |
Quilombolas |
Quilombola communities are ethnic groups, predominantly made up of rural or urban black people, who define themselves based on specific relationships with the land, kinship, territory, ancestry, traditions, and cultural practices. The lands occupied by the remaining Quilombola communities are those used to ensure their physical, social, economic, and cultural reproduction. As part of historical reparation, the land regularization policy for Quilombola Territories is of great importance for the dignity and continuity of these ethnic groups. |
The INPE (National Spatial Data Infrastructure) PRODES (Project for Monitoring Deforestation in the Legal Amazon by Satellite) Project |
The PRODES project monitors deforestation by satellite in Brazilian biomes and produces annual deforestation rates in the regions, which are used by the Brazilian government to establish public policies. The annual rates are estimated from the deforestation increments identified in each satellite image. |
Soy Moratorium | The Soy Moratorium is an initiative aimed at ensuring that soy, produced in the Amazon biome and traded by its signatories, is free from deforestation occurring after July 22, 2008. The Soy Moratorium governance and operation is the responsibility of the Soy Working Group (GTS), made up of companies associated with ABIOVE and ANEC and civil society organizations. |
Illegal Deforestation | The process of suppressing primary native vegetation in a given area without legal authorization from competent environmental agencies. In other words, deforesting an area in disagreement with the provisions of the Brazilian Forest Code. |
Legal deforestation | The process of suppression of primary native vegetation in a given area with legal authorization from the competent environmental agencies. |
Settlements | The agrarian reform settlements are a set of agricultural units, installed by INCRA (National Institute of Colonization and Agrarian Reform) in a rural property. Each of these units, called plots or lots, is assigned to a family of farmers or rural workers without economic conditions to acquire a rural property. |
Guidelines and Criteria for Partnership with Syngenta
Based on our commitment to promote sustainability, quality, and safety in agriculture through science and innovative solutions, and following best practices and market trends, Syngenta has defined a set of social and environmental criteria to be met by our partners, already defined earlier in this Policy, who wish to engage with the company. Namely:
Farmers directly served by Syngenta, seed multipliers and Research & Development partners must:
- Comply with current and applicable environmental legislation and related sub-legal standards;
- Observe the principles in the Syngenta Supplier Guide;
- Use Syngenta products exclusively in regular agricultural areas;
- Follow all environmental legislation on conservation and preservation of the Brazilian biomes.
- Comply with current legislation in cases where the property overlaps with Conservation Units (UC), Quilombolas and Indigenous Lands;
- Do not purchase or use Syngenta products in areas that are on the embargo lists of environmental agencies, especially: Brazilian Institute for the Environment and Renewable Natural Resources (IBAMA), Chico Mendes Institute for Biodiversity Conservation (ICMBio), and State Environmental Departments, when applicable;
- Do not adopt practices that can be considered as Work in Conditions Analogous to Slavery, not appearing on the official Slave Labor List.
Furthermore, when we deal with commercial operations carried out in the barter model - payment for the input through the delivery of the grain in the post-harvest period, without monetary intermediation - additional criteria will be adopted, aimed at meeting the demands of countries or companies purchasing the commodities traded by Syngenta, as listed below:
- Consultation in Deforestation Monitoring databases
- The commodity production area should not appear on the Soy Moratorium list;
Roles and Responsibilities
The Institutional Relations and Sustainability department is responsible for updating this Policy, seeking constant alignment with other Syngenta departments, and ensuring employees are aware of its publication, based on legality and best market practices.
The Syngenta customer relationship departments will be responsible for requesting the Rural Environmental Registration (CAR) number at moments defined by Syngenta.
An Internal Committee will be comprised of representatives from key departments to resolve issues and specific cases.
We emphasize that it is the duty of all employees and partners to comply with this Policy.
In case of doubt, always consult your line manager or the Institutional Relations and Sustainability department.
Implementation
The implementation of this policy will be through the use of a tool for consulting the social and environmental criteria defined for customers and suppliers described in the chapter titled "Scope," and it will be evaluated whether the guidelines and criteria are being met
If there is a divergence between the behavior and practices intended by this policy and that presented by a customer, partner, or supplier, Syngenta, after seeking possible correction of the alleged irregular practice, may suspend your relationship until it has been corrected.
The analysis process of the social and environmental criteria mentioned above will be conducted by C.A.S.A. and will start in April 2023. Direct customers and other public that will be covered in this stage will need to present the CAR.
Objectives and Goals
Considering our objective of feeding the world safely, while caring for the planet, we have the ambition to:
Report
Our intention is to report in our communication media
on the progress of the
implementation of the aforementioned objectives.

Permanent attention
We do not, directly or through any third party, offer any illegal payment or incentive to public officials, suppliers, or intermediaries to unduly influence official action or to obtain a favorable decision. We also do not receive any illegal payments or advantages in our day-to-day operations and business.
We also do not disclose inside information to customers, suppliers, partners, intermediaries or others. No Syngenta employee may trade on such information or profit from it.
See also: Anti-Bribery Policy; Anti-Money Laundering Policy; Política Antifraude; Política de Presentes e Entretenimento.
Reports/complaints of violations
Employees are encouraged to report any situation where they suspect that someone working for or on behalf of Syngenta may be engaged in conduct that violates this policy.
Your report can be made to the Compliance Officer, a member of the Legal Department or your line manager. Employees who wish to remain anonymous may report violations through the Syngenta Compliance Helpline.
More information about the process and how to submit a report is available on our intranet. Reports by external stakeholders can also be submitted online at: https://www.syngentacompliancehelpline.com
All reports will be taken seriously and will be duly investigated. Syngenta does not permit retaliation against any employee who reports in good faith and will not tolerate the deliberate misuse of the Compliance Helpline.
Any suspicious situation where someone acting for or on behalf of Syngenta may have engaged in conduct that violates this policy should be reported.
This policy will become effective on the date of its publication.